
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 31 DE JULHO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta nª 10/2018, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público e o regime de plantão nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, ambos doRegimento Interno Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta n.º 10, 26 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, será:
I – Na Secretaria do Tribunal, no período de 15 de agosto a 7 de outubro de 2018:
a) em dias úteis, inclusive às sextas-feiras, das 8 às 19 horas;
b) nos finais de semana e feriados, das 14 às 19 horas.
II – Nos Cartórios e nas Diretorias dos Fóruns Eleitorais, no período de 16 de agosto a 7 de outubro de 2018:
a) em dias úteis, das 8 às 15 horas
b) nos finais de semana e feriados, das 8 às 12 horas. (NR)"
Art. 2º Incluir o § 4º no art. 2º da Portaria Conjunta n.º 10, 26 de julho de 2018, com a seguinte redação:
"§ 4º O Juiz Eleitoral, por ato próprio, poderá dispensar o plantão previsto neste artigo no respectivo cartório eleitoral. (NR)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de julho de 2018
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 142, de 3.8.2018, p. 3.

