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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2018, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, não haverá expediente nos seguintes dias:

I – 12 e 13 de fevereiro de 2018 (segunda e terça-feira), feriado de Carnaval (art. 62, inciso III, da Lei n.º 5.010/1966);

II – 19 de março de 2018 (segunda-feira), festividade de São José (Lei municipal nº 8.796/2003);

III – 25 de março de 2018 (domingo), data magna do Estado do Ceará (art. 1º, inciso III, da Lei n.º 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único da Constituição do Estado do Ceará);

IV - 28 de março a 1º de abril de 2018 (quarta, quinta, sexta-feira, sábado e domingo), feriado da Semana Santa (art. 62, inciso II, da Lei n.º 5.010/1966);

V – 21 de abril de 2018 (sábado), feriado nacional - Tiradentes (previsto no art. 1º da Lei n.º 662/1949);

VI – 1º de maio de 2018 (terça-feira), feriado nacional – Dia Mundial do Trabalho (Lei nº 10.607/2002);

VII – 31 de maio de 2018 (quinta-feira), Corpus Christi (Lei Municipal nº 8.796/2003);

VIII – 11 de agosto de 2018 (sábado), Criação dos Cursos Jurídicos (art. 62, inciso IV, Lei n.º 5.010/1966);

IX – 7 de setembro de 2018 (sexta-feira), feriado nacional – Independência do Brasil Lei nº 10.607/2002);

X – 12 de outubro de 2018 (sexta-feira), feriado nacional – Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1980);

XI – 28 de outubro de 2018 (domingo), ponto facultativo – Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90);

XII – 1º e 2 de novembro de 2018 (quinta e sexta-feira), Dia de Todos os Santos e Finados (Lei n.º 5.010/1966);

XIII – 15 de novembro de 2018 (quinta-feira), feriado nacional – Proclamação da República (Lei nº 10.607/2002);

XIV – 8 de dezembro de 2018 (sábado), Dia da Justiça (Lei n.º 5.010/1966).

Parágrafo único. Fica instituído ponto facultativo para o dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira), prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.

Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleçam as datas de 19 de março (Dia de São José) e 31 de maio (Corpus Christi) como feriado municipal.

Art. 3º É feriado, no âmbito da Secretaria do tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, o dia 15 de agosto de 2018, dedicado a Nossa Senhora de Assunção (padroeira de Fortaleza), consoante a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003.

§1º Os demais Cartórios deverão observar os feriados que eventualmente existam em decorrência de legislação do município onde estão situados.

Art. 4º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de fevereiro de 2018.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PRESIDENTE

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

CORREGEDOR

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 29, de 9.2.2018, p. 3. 

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