
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Portaria Conjunta nº 7/2017, que “regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, nas zonas 8ª, 36ª, 37ª, 47ª, 49ª, 57ª, 120ª e 123ª Zonas Eleitorais e dá outras providências”, para incluir a 75ª Zona Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 649/2016, que dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO decisão proferida no Processo Administrativo Digital - PAD nº 17.288/2017;
CONSIDERANDO o exíguo prazo para finalização dos trabalhos relativos à biometria, a excepcionalidade do caso e o imperioso interesse público,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir a 75ª Zona Eleitoral, sediada no município de Jaguaruana, no rol de zonas contempladas pela previsão da Portaria Conjunta TRE/CE nº 7, de 22 de agosto de 2017, com as alterações da Portaria Conjunta TRE/CE nº 8, de 21 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 184, de 2.10.2017, p. 3.

