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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Portaria Conjunta nº 7/2017, que “regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de  dados biométricos, nas zonas 8ª, 36ª, 37ª, 47ª, 49ª, 57ª, 120ª e 123ª Zonas Eleitorais e dá outras providências”, para incluir a 75ª Zona Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com  revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do  atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos  juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 649/2016, que dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que estabelece instruções para a realização de revisão do  eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir  percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.440/2015;

CONSIDERANDO decisão proferida no Processo Administrativo Digital - PAD nº 17.288/2017;

CONSIDERANDO o exíguo prazo para finalização dos trabalhos relativos à biometria, a excepcionalidade do caso e o imperioso interesse público,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir a 75ª Zona Eleitoral, sediada no município de Jaguaruana, no rol de zonas contempladas pela  previsão da Portaria Conjunta TRE/CE nº 7, de 22 de agosto de 2017, com as alterações da Portaria Conjunta TRE/CE nº 8, de 21 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2017.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Presidente

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 184, de 2.10.2017, p. 3. 

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