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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Portaria Conjunta nº 7/2017, que “regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de  dados biométricos, nas zonas 8ª, 36ª, 37ª, 49ª, 57ª, 120ª e 123ª Zonas Eleitorais e dá outras providências”, para  incluir a 47ª Zona Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com  revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do  atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 649/2016, que dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir  percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.440/2015;

CONSIDERANDO a deliberação adotada na 28ª Reunião da Comissão Gestora da Biometria no sentido de sugerir a  inserção da 47ª Zona Eleitoral, sediada em Morada Nova, no rol daquelas que funcionarão aos finais de semana, em razão do montante de eleitores revisados no âmbito da mencionada Unidade Eleitoral encontrar-se aquém do  esperado;

CONSIDERANDO o exíguo prazo para finalização dos trabalhos relativos à biometria, a excepcionalidade do caso e  o imperioso interesse público,

RESOLVEM:

Art. 1º A ementa da Portaria Conjunta TRE/CE nº 7/2017, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, durante os meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano, para fins de realização do eleitorado com coleta de dados biométricos, nas 8ª, 36ª, 37ª, 47ª, 49ª,  57ª, 120ª e 123ª Zonas Eleitorais e dá outras providências.”

Art. 2º O caput e §§ do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 7/2017, de 22 de agosto de 2017, passam a vigorar  com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Portaria estabelece o funcionamento aos sábados nos cartórios eleitorais e nas Centrais de  Atendimento ao Eleitor das 8ª, 36ª, 37ª, 47ª, 49ª, 57ª, 120ª e 123ª Zonas, no período de 1º de setembro a 30 de  novembro de 2017.

§1º Os servidores lotados nas zonas eleitorais de que trata esta Portaria deverão laborar, nos dias estabelecidos no caput deste artigo, das 8 às 12 horas, exclusivamente nas sedes dos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de  Atendimento ao Eleitor, nos municípios em que houver

§2º Para os fins desta Portaria, poderá ser estabelecido um rodízio entre os chefes de cartório e os seus  respectivos substitutos eventuais, com vistas à coordenação dos trabalhos.

§3º No município de Caucaia, o rodízio de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á entre os chefes de cartório das 3 (três) zonas eleitorais. (NR)”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2017.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Presidente

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 177, de 21.9.2017, p. 3. 

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