
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, durante os meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano, para fins de realização do eleitorado com coleta de dados biométricos, nas 8ª, 36ª, 37ª, 47ª, 49ª, 57ª, 120ª e 123ª Zonas Eleitorais e dá outras providências. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 8/2017)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 649/2016, que dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE nº 1/2017, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO o exíguo prazo para finalização dos trabalhos relativos à biometria, a excepcionalidade do caso e o imperioso interesse público,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, no período compreendido entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro de 2017, os servidores lotados nas zonas eleitorais de que trata esta Portaria deverão laborar aos sábados, das 8 às 12 horas, exclusivamente nas sedes dos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos municípios em que houver.
Art. 1º Esta Portaria estabelece o funcionamento aos sábados nos cartórios eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor das 8ª, 36ª, 37ª, 47ª, 49ª, 57ª, 120ª e 123ª Zonas, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2017. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 8/2017)
§ 1º Para os fins desta Portaria, poderá ser estabelecido um rodízio entre os chefes de cartório e os seus respectivos substitutos eventuais, com vistas à coordenação dos trabalhos.
§1º Os servidores lotados nas zonas eleitorais de que trata esta Portaria deverão laborar, nos dias estabelecidos no caput deste artigo, das 8 às 12 horas, exclusivamente nas sedes dos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos municípios em que houver. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 8/2017)
§ 2º No município de Caucaia, o rodízio de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á entre os chefes de cartório das 3 (três) zonas eleitorais.
§2º Para os fins desta Portaria, poderá ser estabelecido um rodízio entre os chefes de cartório e os seus respectivos substitutos eventuais, com vistas à coordenação dos trabalhos. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 8/2017)
§3º No município de Caucaia, o rodízio de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á entre os chefes de cartório das 3 (três) zonas eleitorais. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 8/2017)
§ 3º Não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia 28 de outubro de 2017 (sábado) – feriado do Dia do Servidor Público (art. 236, Lei nº 8.112/90). (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 10/2017)
Art. 2º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal, no período supracitado, observada a necessidade do serviço, será registrado no banco de horas, de forma individualizada, respeitados os limites estabelecidos na Portaria Conjunta n.º 3/2017.
Art. 3º Os Juízes Eleitorais das zonas elencadas neste normativo deverão promover a divulgação deste ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partido e aos eleitores das referidas municipalidades.
Art. 4º A ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social deste Tribunal, ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento nos mencionados municípios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 158, de 24.8.2017, p. 4.
Vide Portaria Conjunta TRE-CE nº 9/2017, que incluiu a 75ª Zona Eleitoral, sediada no município de Jaguaruana, no rol de zonas contempladas.

