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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a flexibilização do quantitativo de servidores aptos a laborar nas zonas eleitorais em revisão de eleitorado, CEATE e nos Postos de Atendimento descentralizado da Capital, bem como o horário de funcionamento destes, no período do recesso forense.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e,

CONSIDERANDO o teor do disposto na Comunicação Interna da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará nº 181/2017,

RESOLVEM:

Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito das  zonas eleitorais em revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos obrigatório e CEATE - Central de  Atendimento ao Eleitor, será das 8 às 17 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do  ponto.

Paragrafo único. O horário de expediente nos Postos de Atendimento descentralizado da Capital será de 5 horas por turno, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto, vedado, em ambos os casos, a formação de banco de horas para compensação futura.

Art. 2° O quantitativo de servidores nas zonas eleitorais em revisão de eleitorado com coleta de dados  biométricos obrigatório, CEATE e nos Postos de Atendimento descentralizado da Capital deverá ser indicado  pelos respectivos juízes eleitorais, não se aplicando o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria TRE/CE nº  1.479/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 28 de novembro de 2017

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 222, de 29.11.2017, p. 4. 

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