
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, durante o mês de janeiro de 2018, para fins de recadastramento biométrico, nos postos de atendimento localizados em Fortaleza, nas dependências de shoppings centers que indica, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ordinário na Capital, notadamente o das unidades descentralizadas, com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitores recadastrados mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Res. TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor aproveitamento das atuais estruturas descentralizadas de atendimento ao eleitor localizadas nas dependências de estabelecimentos comerciais, em atenção ao princípio da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a excepcionalidade do caso e o imperioso interesse público,
R E S O L V E M:
Art. 1º Estabelecer que, no mês de janeiro de 2018, os postos de atendimento localizados nos shoppings centers RioMar Fortaleza, RioMar Kennedy, Iguatemi, Parangaba e Del Paseo funcionarão aos sábados, das 10 às 14 horas.
§ 1º. Para os fins desta Portaria, os servidores designados para atuarem como coordenadores dos respectivos postos estabelecerão um rodízio entre si, com vista à condução dos trabalhos.
Art. 2º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal, no período supracitado, observada a necessidade do serviço, será registrado no banco de horas, de forma individualizada, respeitados os limites estabelecidos na Portaria Conjunta n.º 3/2017.
Art. 3º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, deste Tribunal, ficará responsável pela ampla divulgação, junto ao eleitorado, dos horários de atendimento nos mencionados postos de recadastramento biométrico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de novembro de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 222, de 29.11.2017, pp. 3-4.

