Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, durante o mês de janeiro de 2018, para fins de recadastramento biométrico, nos postos de atendimento localizados em Fortaleza, nas dependências de shoppings centers que indica, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ  EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno  do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ordinário na Capital, notadamente o das unidades descentralizadas, com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitores recadastrados mediante  coleta de dados biométricos, nos termos da Res. TSE n.º 23.440/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de um melhor aproveitamento das atuais estruturas descentralizadas de atendimento ao eleitor localizadas nas dependências de estabelecimentos comerciais, em atenção ao princípio  da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO a excepcionalidade do caso e o imperioso interesse público,

R E S O L V E M:

Art. 1º Estabelecer que, no mês de janeiro de 2018, os postos de atendimento localizados nos shoppings centers RioMar Fortaleza, RioMar Kennedy, Iguatemi, Parangaba e Del Paseo funcionarão aos sábados, das 10 às 14  horas. 

§ 1º. Para os fins desta Portaria, os servidores designados para atuarem como coordenadores dos respectivos postos estabelecerão um rodízio entre si, com vista à condução dos trabalhos.

Art. 2º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal, no período supracitado, observada a necessidade do  serviço, será registrado no banco de horas, de forma individualizada, respeitados os limites estabelecidos na  Portaria Conjunta n.º 3/2017.

Art. 3º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, deste Tribunal, ficará responsável pela ampla divulgação, junto ao eleitorado, dos horários de atendimento nos mencionados postos de recadastramento  biométrico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de novembro de 2017.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 222, de 29.11.2017, pp. 3-4. 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.