
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, durante os meses de dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, excetuado o período do recesso forense, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, nas zonas eleitorais que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 649/2016, que dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em determinadas localidades, com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante incorporação de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO o exíguo prazo para finalização dos trabalhos relativos ao Ciclo Biométrico 2017-2018, o caráter excepcional e temporário desses serviços e o imperioso interesse público,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, nos meses de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018, a 10ª ZE, a 37ªZE, a 47ª ZE, a 120ª ZE e a 123ª ZE funcionarão aos sábados, das 8 às 12 horas, para atendimento ao público, enquanto durarem os correspondentes trabalhos de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos.
§1º O atendimento de que trata o caput ocorrerá nas sedes dos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos municípios em que houver, e, excepcionalmente, nos postos descentralizados de atendimento, a critério da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 2º No período do recesso forense, de 19/12/2017 a 06/01/2018, não haverá atendimento aos sábados nas reportadas zonas eleitorais.
§ 3º No sábado de carnaval, dia 10/02/2018, não haverá atendimento nas zonas eleitorais 37ª, 120ª e 123ª, sediadas no município de Caucaia. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 2/2018)
Art. 2º Para os fins desta Portaria, poderá ser estabelecido nas zonas eleitorais um rodízio entre os servidores ocupantes da função de chefe de cartório e seus respectivos substitutos eventuais, com vistas à coordenação dos trabalhos revisionais.
Parágrafo único. No município de Caucaia, o rodízio de que trata o art. 2º dar-se-á entre os chefes de cartório das 3 (três) zonas eleitorais e seus substitutos eventuais.
Art. 3º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal no período supracitado, observada a necessidade do serviço, será registrado no banco de horas, de forma individualizada, respeitados os limites estabelecidos na Portaria Conjunta n.º 3/2017.
Art. 4º Os Juízes Eleitorais das zonas elencadas neste normativo deverão promover a divulgação deste ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partidos e aos eleitores das referidas municipalidades.
Art. 5º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) deste Tribunal, ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento nos mencionados municípios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 28 de novembro de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 222, de 29.11.2017, p. 3.

