
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62,1).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016,
RESOLVEM:
Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 12 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Paragrafo único. As unidades da Secretaria que necessitarem trabalhar em horário diverso deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 4 (quatro) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Art. 3º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018, inclusive.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2017
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 217, de 22.11.2017, p. 3.

