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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no
uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, não haverá expediente nos seguintes dias:

I – 27 e 28 de fevereiro de 2017 (segunda e terça-feira), feriado de Carnaval (art. 62, inciso III, da Lei n.º 5.010/1966);

II – 1º de março de 2017 (quarta-feira), quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

III – 12 a 14 de abril de 2017 (quarta, quinta, sexta-feira), feriado da Semana Santa (art. 62, inciso II, da Lei n.º 5.010/1966);

IV – 21 de abril de 2017 (sexta-feira), feriado nacional - Tiradentes (art. 1º da Lei n.º 662/1949);

V – 1º de maio de 2017 (segunda-feira), feriado nacional – Dia Mundial do Trabalho (Lei nº 10.607/2002);

VI – 15 de junho de 2017 (quinta-feira), Corpus Christi (Lei Municipal nº 8.796/2003);

VII – 11 de agosto de 2017 (sexta-feira), Dia do Magistrado e Criação dos Cursos Jurídicos (art. 62, inciso IV, da  Lei n.º 5.010/1966);

VIII – 15 de agosto de 2017 (terça-feira), Dia de N. Senhora da Assunção – Padroeira de Fortaleza (Lei Municipal nº 8.796/2003);

IX – 7 de setembro de 2017 (quinta-feira), feriado nacional – Independência do Brasil (Lei nº 10.607/2002);

X – 12 de outubro de 2017 (quinta-feira), feriado nacional – Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1980);

XI – 1º e 2 de novembro de 2017 (quarta e quinta-feira), Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inciso IV,  da Lei n.º 5.010/1966);

XII – 15 de novembro de 2017 (quarta-feira), feriado nacional – Proclamação da República (Lei nº 10.607/2002);

XIII – 8 de dezembro de 2017 (sexta-feira), Dia da Justiça (art. 62, inciso IV, da Lei n.º 5.010/1966).

Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios  que não possuam norma legal que estabeleça 15 de junho de 2017 (Corpus Christi) como feriado municipal.

Art. 3º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 5 de janeiro de 2017.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

CORREGEDORA

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 7, de 10.1.2017, p. 2. 

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