
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho para Revisão do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a última revisão promovida no Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução TRE-CE n.º 303) ocorreu em 2006;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico constante no relatório da reunião realizada em 31.3.2016 (doc. PAD n.º 46.853/2016); e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital n.º 6.177/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho para Revisão do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006).
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º terá constituição multissetorial e será formado pelos servidores indicados no Anexo.
Art. 3° As atividades serão coordenadas pelo Diretor-Geral, que terá como suplente o Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Art. 4° São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - propor alterações no Regulamento da Secretaria (Resolução n.º 303/2006) de modo a:
a) atualizar-lhe as atribuições descritas para cada unidade administrativa;
b) promover-lhe o alinhamento com a Arquitetura de Processos da Justiça Eleitoral do Ceará;
c) garantir-lhe a conformidade com regulamentações internas e externas, especialmente aquelas expedidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Nacional de Justiça;
II - sugerir a substituição ou inclusão de seus membros quando necessário ao cumprimento de seu propósito originário.
Parágrafo único. O grupo deverá elaborar, até 30 de novembro de 2016, minuta de resolução do Regulamento em que constem as competências das unidades administrativas deste Tribunal nos níveis estratégico, tático e operacional.
Parágrafo Único. O grupo deverá elaborar, até 31 de janeiro de 2017, minuta de resolução do Regulamento em que constem as competências das unidades administrativas deste Tribunal nos níveis estratégico, tático e operacional. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 13/2016)
Art. 5° Compete ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 09 de maio de 2016.
DESEMBRAGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
PORTARIA CONJUNTA Nº 9/2016
Coordenador: Hugo Pereira Filho (DIGER)
Substituto: Antônio Sales Rios Neto (ASPEG)
Integrantes:
Membro Titular |
Unidade |
Substituto |
Rafael Veras Paz |
ASDIR |
Fernando Sandro Pessoa Simões |
Nyrsandra Garcia Rabelo Taleires |
ASJUR |
João Marcelo Castelo Branco da Silva |
Yuri Holanda Cruz |
ASPEG |
Eleonora Campos Dell´Orto |
José Humberto Mota Cavalvanti |
EJE |
Ana Katarina Fonteles Soares Viana |
Iberê Comin Nunes |
SOF |
Raimundo Augusto de Oliveira Lima |
Carlos Antônio Sampaio de Melo |
STI |
Edna Fernandes Saboia |
Rodrigo Ribeiro Cavalcante |
SCI |
José Hermínio Pinho Neto |
Danilo Cardoso de Magalhães |
SJU |
Ana Lílian Bastos Santana da Cunha |
Águeda Odete Gurgel de Lima |
SCR |
Giancarlo Teixeira Priante |
Benedito Sérgio Monte Silva Coelho |
SAD |
Luara Nobre Aragão |
Jarbas Marinho Lopes |
SGP |
Mauro Ângelo Cardoso Paz |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 97, de 27.5.2016, p. 3.

