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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho para Revisão do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a última revisão promovida no Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução TRE-CE  n.º 303) ocorreu em 2006;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico constante no relatório da reunião realizada em  31.3.2016 (doc. PAD n.º 46.853/2016); e

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital n.º 6.177/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho para Revisão do  Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE  n.º 303, de 13 de setembro de 2006).

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º terá constituição multissetorial e será formado pelos  servidores indicados no Anexo.

Art. 3° As atividades serão coordenadas pelo Diretor-Geral, que terá como suplente o Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Art. 4° São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - propor alterações no Regulamento da Secretaria (Resolução n.º 303/2006) de modo a:

a) atualizar-lhe as atribuições descritas para cada unidade administrativa;

b) promover-lhe o alinhamento com a Arquitetura de Processos da Justiça Eleitoral do Ceará;

c) garantir-lhe a conformidade com regulamentações internas e externas, especialmente aquelas expedidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Nacional de Justiça;

II - sugerir a substituição ou inclusão de seus membros quando necessário ao cumprimento de seu propósito originário.

Parágrafo único. O grupo deverá elaborar, até 30 de novembro de 2016, minuta de resolução do Regulamento  em que constem as competências das unidades administrativas deste Tribunal nos níveis estratégico, tático e  operacional.

Parágrafo Único. O grupo deverá elaborar, até 31 de janeiro de 2017, minuta de resolução do Regulamento em que constem as competências das unidades administrativas deste Tribunal nos níveis estratégico, tático e operacional. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 13/2016)

Art. 5° Compete ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões  de trabalho.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 09 de maio de 2016.

DESEMBRAGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

PORTARIA CONJUNTA Nº 9/2016

Coordenador: Hugo Pereira Filho (DIGER)

Substituto: Antônio Sales Rios Neto (ASPEG)

Integrantes:

Membro Titular

Unidade

Substituto

Rafael Veras Paz

ASDIR

Fernando Sandro Pessoa Simões

Nyrsandra Garcia Rabelo Taleires

ASJUR

João Marcelo Castelo Branco da Silva

Yuri Holanda Cruz

ASPEG

Eleonora Campos Dell´Orto

José Humberto Mota Cavalvanti

EJE

Ana Katarina Fonteles Soares Viana

Iberê Comin Nunes

SOF

Raimundo Augusto de Oliveira Lima

Carlos Antônio Sampaio de Melo

STI

Edna Fernandes Saboia

Rodrigo Ribeiro Cavalcante

SCI

José Hermínio Pinho Neto

Danilo Cardoso de Magalhães

SJU

Ana Lílian Bastos Santana da Cunha

Águeda Odete Gurgel de Lima

SCR

Giancarlo Teixeira Priante

Benedito Sérgio Monte Silva Coelho

SAD

Luara Nobre Aragão

Jarbas Marinho Lopes

SGP

Mauro Ângelo Cardoso Paz

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 97, de 27.5.2016, p. 3. 

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