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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso  das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do  Ceará, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas  as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 591/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado nos municípios que elenca, mediante a incorporação de dados biométricos para a identificação do eleitor;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE nº 8/2015, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado  com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;

CONSIDERANDO a informação oriunda da Coordenadoria de Eleições, contendo os estudos e projeções que demonstram a dificuldade do alcance de parcela significativa do eleitorado em determinados municípios incluídos no projeto de  revisão biométrica 2015-2016, até o prazo previsto para o término das respectivas revisões de eleitorado;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em certas localidades com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º  23.440/2015;

CONSIDERANDO o mês de março de 2016 como limite máximo para finalização dos trabalhos relativos à biometria, nos termos do Provimento CGE n.º 3/2015;

CONSIDERANDO a proximidade da conclusão dos trabalhos, o insatisfatório prognóstico demonstrado pelos estudos realizados pela Coordenadoria de Eleições e atendo-se à previsão disposta no ajuste contratual dos terceirizados  à serviço deste Tribunal, que possibilita a prestação de serviço extraordinário em caso de necessidade do serviço,

R E S O L V E M:

Art. 1º Alterar a ementa da Portaria Conjunta n.º 1/2016, publicada no dia 22/1/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta o atendimento ao público em dias úteis e aos sábados, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, na 5ª, 16ª, 17ª, 27ª, 31ª, 35ª, 41ª, 42ª, 43ª, 53ª, 62ª, 65ª, 70ª, 78ª, 81ª, 89ª, 96ª, 98ª,  100ª, 102ª, 103ª, 104ª, 105ª, e 122ª Zonas Eleitorais e dá outras providências."(NR) 

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta n.º 1/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer que, no período de 25/1/2016 até o dia 18/3/2016, os servidores lotados nas zonas eleitorais de que trata esta Portaria deverão laborar das 8 às 17 horas, nos dias úteis, e das 8 às 14 horas, aos sábados, ressalvado o dia  6/2/2016, em que não haverá atendimento." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 2 de março de 2016.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 42, de 4.3.2016, pp. 4-5. 

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