
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2016, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, não haverá expediente nos seguintes dias:
I – 8 e 9 de fevereiro de 2016 (segunda e terça-feira), feriado de Carnaval (art. 62, inciso III, da Lei n.º 5.010/1966);
II – 19 de março de 2016 (sábado), festividade de São José (Lei Municipal nº 8.796/2003);
III – 23 a 27 de março de 2016 (quarta, quinta, sexta-feira, sábado e domingo), feriado da Semana Santa (art. 62, inciso II, da Lei n.º 5.010/1966);
IV – 21 de abril de 2016 (quinta-feira), feriado nacional (Tiradentes) previsto no art. 1º da Lei n.º 662/1949;
V – 1º de maio de 2016 (domingo), feriado nacional – Dia Mundial do Trabalho (Lei nº 10.607/2002);
VI – 26 de maio de 2016 (quinta-feira), Corpus Christi (Lei Municipal nº 8.796/2003);
VII – 11 de agosto de 2016 (quinta-feira), Criação dos Cursos Jurídicos (art. 62, inciso IV, Lei n.º 5.010/1966);
VIII – 7 de setembro de 2016 (quarta-feira), feriado nacional – Independência do Brasil (Lei nº 10.607/2002);
IX – 12 de outubro de 2016 (quarta-feira), feriado nacional – Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1980);
X – 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), ponto facultativo – Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90);
XI – 1º e 2 de novembro de 2016 (terça e quarta-feira), Dia de Todos os Santos e Finados (Lei n.º 5.010/1966);
XII – 15 de novembro de 2016 (terça-feira), feriado nacional – Proclamação da República (Lei nº 10.607/2002);
XIII – 8 de dezembro de 2016 (quinta-feira), Dia da Justiça (Lei n.º 5.010/1966).
Parágrafo único. Fica instituído ponto facultativo para o dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira), prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleçam as datas de 19 de março (Dia de São José) e 25 de maio (Corpus Christi) como feriado municipal.
Art. 3º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º No dia 5 de fevereiro de 2016 (sexta-feira), o horário de trabalho no âmbito desta Justiça Especializada será das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas, com exceção da Central de Atendimento Vapt-Vupt de Messejana, da Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza – CEATE e dos postos de atendimento do Cambeba e do Fórum Clóvis Beviláqua que funcionarão das 8(oito) às 17(dezessete) horas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 3 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 24, de 4.2.2016, pp. 3-4.
Vide Portaria Conjunta TRE-CE nº 16/2016, que altera o inciso X do art. 1º.

