
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Portaria Conjunta Nº 21/2016 que dispõe sobre o horário de atendimento ao público, em regime de plantão, a ser cumprido, no mês de novembro de 2016, pelas unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais responsáveis pelo processamento da prestação de contas de campanha das eleições 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria TRE-CE n.º 21/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 2º Nos meses de novembro e dezembro, o atendimento ao público, nos dias úteis, segue o horário de funcionamento regular dos Cartórios, da Diretoria do Fórum Péricles Ribeiro e da Secretaria do Tribunal. Nos finais de semana e feriados, o horário será:
I – Em 1º de novembro, de 8h às 18h.
II – De 2 a 30 de novembro, 8h às 12h.
III – De 1º a 16 de dezembro, 8h às 12h.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 232, de 30.11.2016, p. 5.

