
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceara no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62,1).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 as 12 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Paragrafo único. As unidades da Secretaria que necessitarem trabalhar em horário diverso deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 4 (quatro) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Art. 3º Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado no art. 1º ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2016
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 232, de 30.11.2016, pp. 4-5.

