
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público, em regime de plantão, a ser cumprido, no mês de novembro de 2016, pelas unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais responsáveis pelo processamento da prestação de contas de campanha das eleições 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990; no art. 5º da Resolução TSE nº 23.462/2015; no art. 74 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o regime de plantão previsto pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.450/2015);
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1017, de 29 de setembro de 2016, que dispõe que os prazos relativos ao processamento das prestações de contas de campanha eleitoral são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 1º de novembro e 16 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as proposições do Comitê Estratégico, constantes no PAD nº 19466/2016.
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o horário de atendimento ao público, em regime de plantão, nas unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha das eleições 2016.
Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma zona, somente deverão cumprir o plantão os cartórios designados nas Resoluções TRE/CE nº 611 e 612/2016.
Art. 2º No mês de novembro, o atendimento ao público, nos dias úteis, segue o horário de funcionamento regular dos Cartórios, da Diretoria do Fórum Péricles Ribeiro e da Secretaria do Tribunal. Nos finais de semana e feriados, o horário será:
Art. 2º Nos meses de novembro e dezembro, o atendimento ao público, nos dias úteis, segue o horário de funcionamento regular dos Cartórios, da Diretoria do Fórum Péricles Ribeiro e da Secretaria do Tribunal. Nos finais de semana e feriados, o horário será: (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2016)
I – Em 1º de novembro, de 8h às 18h.
II – De 2 a 30 de novembro, 8h às 12h.
III – De 1º a 16 de dezembro, 8h às 12h. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2016)
Art. 3º O Juiz Eleitoral designará, por plantão, no final de semana ou feriado:
I - 1 (um) servidor, nas zonas com até 50.000 eleitores;
II – Até 2 (dois) servidores, nas zonas com mais de 50.000 eleitores.
§1º Para o cumprimento do plantão, o Juiz Eleitoral poderá determinar o revezamento entre os servidores do Cartório, ou designar o mesmo servidor, ficando este dispensado do repouso semanal.
§2º O disposto neste artigo não se aplica ao dia 1º de novembro.
§3º Na data referida no parágrafo anterior, os servidores lotados em zonas pertencentes ao mesmo município poderão ser designados para auxiliar a zona responsável pelo processamento das prestações de contas, mediante concordância dos Juízes Eleitorais respectivos.
Art. 4º As unidades da Secretaria que cumprirão o plantão, definido nesta Portaria, serão designadas pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 3.11.2016, pp. 2-3.

