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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais nos municípios onde haverá segundo turno durante o período de 24 a 28 de outubro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 24 a 28 de outubro de 2016, os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais nos municípios onde haverá segundo turno cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, nesse caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de outubro de 2016.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 210, de 24.10.2016, p. 2.

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