
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Portaria Conjunta nº 12/2016, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público, em regime de plantão, nas unidades da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará nas Eleições Municipais de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n º 1.017, de 29.09.16, que dispõe sobre os prazos relativos ao processo de processamento das contas de campanha das Eleições 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2016 para excluir, a partir de 08 de outubro de 2016, do regime de plantão, os Cartórios Eleitorais onde não haverá segundo turno, devendo os servidores permanecerem no cumprimento da jornada de trabalho estabelecida na Portaria TRE/CE nº 683, de 27 de julho de 2016, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 04 de outubro de 2016.
Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 198, de 5.10.2016, p. 2.

