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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXXIV do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas  eletrônicas e dar celeridade à transmissão dos resultados das eleições 2016;

CONSIDERANDO a distância entre os locais de votação e os de apuração ante a necessidade de conferir celeridade à
transmissão dos resultados decorrentes da votação pelo sistema eletrônico;

CONSIDERANDO que, na transmissão remota de dados gravados em seção eleitoral, a partir de pontos de  transmissão previamente definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão observadas as mesmas garantias de  publicidade, segurança e fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 128, inciso I, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE Nº 23.456/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão dos dados nas Eleições 2016.

Art. 2º Os juízes eleitorais priorizarão o recolhimento e a remessa das mídias de resultados para os pontos de  transmissão da zona eleitoral.

Art. 3º A leitura e a transmissão de dados contidos nas mídias de resultado das urnas eletrônicas realizar-se-ão nos  locais de apuração das sedes das zonas eleitorais e, também, a partir dos pontos remotos localizados nos municípios-termo ou locais de votação relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º A transmissão de dados a partir dos pontos remotos será viabilizada pela solução JE Connect.

§ 2º Os juízes eleitorais designarão técnicos responsáveis pela leitura e transmissão das mídias de resultados a  partir dos pontos remotos dos locais de votação ou respectivo município-termo.

§ 3º O juiz eleitoral, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado da respectiva zona, poderá  determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão em sua circunscrição, na  hipótese de existir mais de um.

§ 4º O TRE, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado, poderá determinar a leitura e a  transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão do Estado, mesmo que em zona eleitoral distinta da de origem da mídia.

Art. 4º As juntas eleitorais deverão, à medida que as mídias de resultado forem entregues nos pontos de transmissão, proceder à imediata transmissão do arquivo por meio do sistema transportador.

Parágrafo único. É vedado às juntas eleitorais condicionar a transmissão dos boletins de urna:

I – à chegada de todas as mídias de resultado da zona eleitoral, município ou local de votação;

II – ao recolhimento das respectivas urnas eletrônicas;

III – à chegada e conferência das atas das seções eleitorais, bem como de outros materiais remetidos pela seção.

Art. 5º As juntas eleitorais, em caso de eventual necessidade de uso do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou  o Sistema de Apuração (SA), realizarão imediatamente os procedimentos de contingência, tão logo esteja de posse  da urna eletrônica respectiva, não havendo a necessidade de aguardar a finalização de transmissão das demais  mídias de resultado.

Parágrafo único. A utilização dos sistemas mencionados no caput dar-se-á no local de funcionamento da junta  eleitoral.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de setembro de 2016.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Presidente

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Corregedora

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2016

LOCAIS DE TRANSMISSÃO – MUNICÍPIOS-TERMO – TJ

ZONA   MUNICÍPIO SEDE MUNICÍPIO - TERMO
4 MARANGUAPE  PALMÁCIA
5 BATURITÉ  MULUNGU
QUIXADÁ  IBARETAMA
QUIXADÁ  CHORÓ
CASCAVEL  PINDORETAMA
8 ARACATI ICAPUÍ
ARACATI  FORTIM
12   SENADOR POMPEU PIQUET CARNEIRO
20  CRATEÚS  IPAPORANGA
25  GRANJA  URUOCA
30  ACARAÚ  JIJOCA DE JERICOACOARA
33  CANINDÉ  ITATIRA
40  IPUEIRAS  PORANGA
41  ITAPAGÉ  IRAUÇUBA
41  ITAPAGÉ  TEJUÇUOCA
54  SANTA QUITÉRIA  HIDROLÂNDIA
55  SOLONÓPOLE  DEP. IRAPUAN PINHEIRO
60  ACOPIARA  CATARINA
62   VÁRZEA ALEGRE FARIAS BRITO
63   BOA VIAGEM MADALENA
74  GUARACIABA DO NORTE  CROATÁ
81  TIANGUÁ  FRECHEIRINHA *
89  AMONTADA  MIRAÍMA
96  BELA CRUZ  MARCO
99   NOVO ORIENTE QUITERIANOPÓLIS
102  JATI  PENAFORTE
105  CAPISTRANO  ARATUBA
111  CARIDADE  PARAMOTI

* Transmitirá também dados de algumas seções da 56ª Zona Eleitoral.

LOCAIS DE TRANSMISSÃO – LOCAIS DE VOTAÇÃO

ZONA   MUNICÍPIO SEDE LOCAL DE VOTAÇÃO
MARANGUAPE  Escola Municipal Antônio Luiz Coelho – Amanari
CASCAVEL  Escola de Ensino Fundamental de Pitombeiras
17  ITAPIPOCA  EEB Pedro Paulo Sousa – Barrento
EEB Alonso Pinto de Castro Betânia – Cruxati
EEFM Nossa Senhora da Assunção – Assunção
EEF Idelberto Barroso - Distrito Deserto
19  TAUÁ  Escola Antônio Vieira Lima – Sta Tereza (não é local de votação)
Escola João Cassimiro de Oliveira – Santo Antônio – Carrapateiras
22  CARNAUBAL  EEFM Antônio Raimundo de Melo – Carnaubal
25  MATINÓPOLE
GRANJA
Escola Dr. Vicente Arruda (Boa Vista/Lagoa do Curral)
Escola Dr. Juarez Cruz – Distrito de Adrianópolis
32  CAMOCIM  Escola Dom Frei Francisco Timóteo (Torta)
Polo Educacional José Rodrigues Alexandrino (Pedra Branca)
33  CANINDÉ  EMEF Miguel Antônio Oliveira – Distrito de Targinos
47  MORADA NOVA  Escola de Educação Básica Joana Paula de Morais – Aruaru
60  ACOPIARA  Escola Francisco Unhoa de Albuquerque – Distrito de Umari
Escola de Ensino Fundamental Solon Guedes Cavalcante – Distrito de Trussu
63  BOA VIAGEM  EEF Adília Maria – Guia
EEF Manoel genuíno Vieira - -Ipiranga
EEF Maria Alzerina Chaves – Ibuaçu
89 

AMONTADA
MIRAÍMA
EEB Maria Alves Sobrinho – Icaraí
EEB Luíza Teles – Aracatiara
EEM Vicente Antenor Ferreira Gomes - Brotas
96  MARCO
BELA CRUZ
EEM Francisco Porciano Ferreira (Mocambo)
EEIEF São Raimundo (Aroeira)
111  CARIDADE  EMEF Senador Virgílio Távora (Campos Belos)
EMEF Francisco de Moura Barros (São Domingos)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195, de 1º.10.2016, pp. 2-5. 

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