
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXXIV do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas e dar celeridade à transmissão dos resultados das eleições 2016;
CONSIDERANDO a distância entre os locais de votação e os de apuração ante a necessidade de conferir celeridade à
transmissão dos resultados decorrentes da votação pelo sistema eletrônico;
CONSIDERANDO que, na transmissão remota de dados gravados em seção eleitoral, a partir de pontos de transmissão previamente definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão observadas as mesmas garantias de publicidade, segurança e fiscalização;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 128, inciso I, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE Nº 23.456/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão dos dados nas Eleições 2016.
Art. 2º Os juízes eleitorais priorizarão o recolhimento e a remessa das mídias de resultados para os pontos de transmissão da zona eleitoral.
Art. 3º A leitura e a transmissão de dados contidos nas mídias de resultado das urnas eletrônicas realizar-se-ão nos locais de apuração das sedes das zonas eleitorais e, também, a partir dos pontos remotos localizados nos municípios-termo ou locais de votação relacionados no anexo desta Portaria.
§ 1º A transmissão de dados a partir dos pontos remotos será viabilizada pela solução JE Connect.
§ 2º Os juízes eleitorais designarão técnicos responsáveis pela leitura e transmissão das mídias de resultados a partir dos pontos remotos dos locais de votação ou respectivo município-termo.
§ 3º O juiz eleitoral, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado da respectiva zona, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão em sua circunscrição, na hipótese de existir mais de um.
§ 4º O TRE, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão do Estado, mesmo que em zona eleitoral distinta da de origem da mídia.
Art. 4º As juntas eleitorais deverão, à medida que as mídias de resultado forem entregues nos pontos de transmissão, proceder à imediata transmissão do arquivo por meio do sistema transportador.
Parágrafo único. É vedado às juntas eleitorais condicionar a transmissão dos boletins de urna:
I – à chegada de todas as mídias de resultado da zona eleitoral, município ou local de votação;
II – ao recolhimento das respectivas urnas eletrônicas;
III – à chegada e conferência das atas das seções eleitorais, bem como de outros materiais remetidos pela seção.
Art. 5º As juntas eleitorais, em caso de eventual necessidade de uso do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou o Sistema de Apuração (SA), realizarão imediatamente os procedimentos de contingência, tão logo esteja de posse da urna eletrônica respectiva, não havendo a necessidade de aguardar a finalização de transmissão das demais mídias de resultado.
Parágrafo único. A utilização dos sistemas mencionados no caput dar-se-á no local de funcionamento da junta eleitoral.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de setembro de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Corregedora
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2016
LOCAIS DE TRANSMISSÃO – MUNICÍPIOS-TERMO – TJ
| ZONA | MUNICÍPIO SEDE | MUNICÍPIO - TERMO |
| 4 | MARANGUAPE | PALMÁCIA |
| 5 | BATURITÉ | MULUNGU |
| 6 | QUIXADÁ | IBARETAMA |
| 6 | QUIXADÁ | CHORÓ |
| 7 | CASCAVEL | PINDORETAMA |
| 8 | ARACATI | ICAPUÍ |
| 8 | ARACATI | FORTIM |
| 12 | SENADOR POMPEU | PIQUET CARNEIRO |
| 20 | CRATEÚS | IPAPORANGA |
| 25 | GRANJA | URUOCA |
| 30 | ACARAÚ | JIJOCA DE JERICOACOARA |
| 33 | CANINDÉ | ITATIRA |
| 40 | IPUEIRAS | PORANGA |
| 41 | ITAPAGÉ | IRAUÇUBA |
| 41 | ITAPAGÉ | TEJUÇUOCA |
| 54 | SANTA QUITÉRIA | HIDROLÂNDIA |
| 55 | SOLONÓPOLE | DEP. IRAPUAN PINHEIRO |
| 60 | ACOPIARA | CATARINA |
| 62 | VÁRZEA ALEGRE | FARIAS BRITO |
| 63 | BOA VIAGEM | MADALENA |
| 74 | GUARACIABA DO NORTE | CROATÁ |
| 81 | TIANGUÁ | FRECHEIRINHA * |
| 89 | AMONTADA | MIRAÍMA |
| 96 | BELA CRUZ | MARCO |
| 99 | NOVO ORIENTE | QUITERIANOPÓLIS |
| 102 | JATI | PENAFORTE |
| 105 | CAPISTRANO | ARATUBA |
| 111 | CARIDADE | PARAMOTI |
* Transmitirá também dados de algumas seções da 56ª Zona Eleitoral.
LOCAIS DE TRANSMISSÃO – LOCAIS DE VOTAÇÃO
| ZONA | MUNICÍPIO SEDE | LOCAL DE VOTAÇÃO |
| 4 | MARANGUAPE | Escola Municipal Antônio Luiz Coelho – Amanari |
| 7 | CASCAVEL | Escola de Ensino Fundamental de Pitombeiras |
| 17 | ITAPIPOCA | EEB Pedro Paulo Sousa – Barrento EEB Alonso Pinto de Castro Betânia – Cruxati EEFM Nossa Senhora da Assunção – Assunção EEF Idelberto Barroso - Distrito Deserto |
| 19 | TAUÁ | Escola Antônio Vieira Lima – Sta Tereza (não é local de votação) Escola João Cassimiro de Oliveira – Santo Antônio – Carrapateiras |
| 22 | CARNAUBAL | EEFM Antônio Raimundo de Melo – Carnaubal |
| 25 | MATINÓPOLE GRANJA |
Escola Dr. Vicente Arruda (Boa Vista/Lagoa do Curral) Escola Dr. Juarez Cruz – Distrito de Adrianópolis |
| 32 | CAMOCIM | Escola Dom Frei Francisco Timóteo (Torta) Polo Educacional José Rodrigues Alexandrino (Pedra Branca) |
| 33 | CANINDÉ | EMEF Miguel Antônio Oliveira – Distrito de Targinos |
| 47 | MORADA NOVA | Escola de Educação Básica Joana Paula de Morais – Aruaru |
| 60 | ACOPIARA | Escola Francisco Unhoa de Albuquerque – Distrito de Umari Escola de Ensino Fundamental Solon Guedes Cavalcante – Distrito de Trussu |
| 63 | BOA VIAGEM | EEF Adília Maria – Guia EEF Manoel genuíno Vieira - -Ipiranga EEF Maria Alzerina Chaves – Ibuaçu |
| 89 |
AMONTADA MIRAÍMA |
EEB Maria Alves Sobrinho – Icaraí EEB Luíza Teles – Aracatiara EEM Vicente Antenor Ferreira Gomes - Brotas |
| 96 | MARCO BELA CRUZ |
EEM Francisco Porciano Ferreira (Mocambo) EEIEF São Raimundo (Aroeira) |
| 111 | CARIDADE | EMEF Senador Virgílio Távora (Campos Belos) EMEF Francisco de Moura Barros (São Domingos) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195, de 1º.10.2016, pp. 2-5.

