
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das Eleições de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Secretaria deste Regional e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará no dia 3 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que houver segundo turno, ficará estabelecido ponto facultativo também no dia 31 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 31 de outubro do corrente ano na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que houver segundo turno. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 19/2016)
Art. 3º As unidades administrativas da Secretaria deste Regional consideradas essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral trabalharão, no referido dia, em regime de plantão.
Art. 4º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na data acima ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195, de 1º.10.2016, p. 2.

