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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará nos períodos especificados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das  atribuições conferidas pelos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 26 a 30 de setembro de 2016, os servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará cumprirão  jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, nesse caso, o intervalo  intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 20 de setembro de 2016.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 22.9.2016, p. 3. 

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