
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará nos períodos especificados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 26 a 30 de setembro de 2016, os servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, nesse caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 20 de setembro de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 22.9.2016, p. 3.

