
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a Portaria Conjunta TRE-CE n.º 4/2016 e as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça no Módulo Produtividade do Sistema Justiça em Números,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 4/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se serventias da Justiça Eleitoral do Ceará:
I – Serventias de 1º grau: os 123 (cento e vinte três) cartórios eleitorais do estado do Ceará;
II – Serventias de 2º grau: Tribunal Pleno, Presidência, Corregedoria, Vice-presidência e os gabinetes dos juízes do Tribunal.”
Art. 2º O art. 4º da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 4/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os arquivos eletrônicos a que se refere o parágrafo único do artigo 3º são:
I – Cadastro das serventias judiciárias, sendo necessária a manutenção do cadastro atualizado;
II – Cadastro dos magistrados, sendo necessária a manutenção do cadastro atualizado;
III – Produtividade das serventias, a ser enviado mensalmente;
IV – Produtividade dos magistrados, a ser enviado mensalmente.”
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 30 de JUNHO de 2016.
Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 7.7.2016, p. 3.

