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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a Portaria Conjunta TRE-CE n.º 4/2016 e as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça no Módulo Produtividade do Sistema Justiça em Números,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 4/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se serventias da Justiça Eleitoral do Ceará:

I – Serventias de 1º grau: os 123 (cento e vinte três) cartórios eleitorais do estado do Ceará;

II – Serventias de 2º grau: Tribunal Pleno, Presidência, Corregedoria, Vice-presidência e os gabinetes dos  juízes do Tribunal.”

Art. 2º O art. 4º da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 4/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os  arquivos eletrônicos a que se refere o parágrafo único do artigo 3º são:

I – Cadastro das serventias judiciárias, sendo necessária a manutenção do cadastro atualizado;

II – Cadastro dos magistrados, sendo necessária a manutenção do cadastro atualizado;

III – Produtividade das serventias, a ser enviado mensalmente;

IV – Produtividade dos magistrados, a ser enviado mensalmente.”

CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 30 de JUNHO de 2016.

Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Presidente

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 7.7.2016, p. 3. 

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