
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Regulamenta o atendimento ao público em dias úteis e aos sábados, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, na 16ª, 17ª, 27ª, 31ª, 35ª, 41ª, 42ª, 43ª, 62ª, 65ª, 70ª, 78ª, 81ª, 96ª, 100ª, 102ª, 103ª, 104ª e 122ª Zonas Eleitorais e dá outras providências.
Regulamenta o atendimento ao público em dias úteis e aos sábados, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, na 5ª, 16ª, 17ª, 27ª, 31ª, 35ª, 41ª, 42ª, 43ª, 53ª, 62ª, 65ª, 70ª, 78ª, 81ª, 89ª, 96ª, 98ª, 100ª, 102ª, 103ª, 104ª, 105ª, e 122ª Zonas Eleitorais e dá outras providências. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 5/2016)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 591/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado nos municípios que elenca, mediante a incorporação de dados biométricos para a identificação do eleitor;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE nº 8/2015, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;
CONSIDERANDO a informação oriunda da Coordenadoria de Eleições, contendo os estudos e projeções que demonstram a impossibilidade do alcance de parcela significativa do eleitorado em determinados municípios incluídos no projeto de revisão biométrica 2015-2016, até o prazo previsto para o término das respectivas revisões de eleitorado;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.440/2015;
CONSIDERANDO o exíguo prazo para finalização dos trabalhos relativos à biometria, a excepcionalidade do caso e o imperioso interesse público;
R E S O L V E M:
Art. 1º Estabelecer que, no período de 25/1/2016 até o dia 18/3/2016, os servidores lotados nas zonas eleitorais de que trata esta Portaria deverão laborar das 8 às 17 horas, nos dias úteis, e das 8 às 12 horas, aos sábados, ressalvado o dia 6/2/2016, em que não haverá atendimento.
Art. 1º Estabelecer que, no período de 25/1/2016 até o dia 18/3/2016, os servidores lotados nas zonas eleitorais de que trata esta Portaria deverão laborar das 8 às 17 horas, nos dias úteis, e das 8 às 14 horas, aos sábados, ressalvado o dia 6/2/2016, em que não haverá atendimento. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 5/2016)
Art. 2º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal, no período supracitado, observada a necessidade do serviço, será registrado no banco de horas, de forma individualizada, para utilização em até doze meses.
Parágrafo único. Ficam excetuados, em razão da excepcionalidade do serviço, os limites previstos no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º da Portaria TRE-CE n.º 1715/2015.
Art. 3º Os Juízes Eleitorais das respectivas Zonas elencadas nesta Portaria deverão promover a ampla divulgação deste ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partido e aos eleitores das referidas municipalidades.
Art. 4º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento nos respectivos municípios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2016.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 15, de 22.1.2016, p. 3.

