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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 28 DE JULHO DE 2015

Unifica na 17ª Zona Eleitoral o eleitorado do município de Itapipoca e transfere a sede da 123ª Zona Eleitoral para o município de Caucaia, em decorrência do rezoneamento eleitoral de municípios no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral do Ceará, estabelecida pela Resolução TRE/CE nº 582/2015,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova circunscrição eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos processos, dos documentos e dos demais itens que serão realocados para outras unidades cartorárias, bem como a realização de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e demais sistemas da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E M:

Art. 1º A instalação e o funcionamento das novas Zonas Eleitorais mencionadas nos arts. 6º e 7° da Resolução TRE/CE nº 582/2015 dar-se-ão no dia 19 de agosto de 2015, nos seguintes termos:

I - 17ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre o município de Itapipoca;

II - 123° Zona, com jurisdição sobre o município de Caucaia, nos termos dos anexos I e III da Resolução TRE/CE nº 582/2015.

Art. 2º A 17ª Zona Eleitoral, unificada nos termos do art. 1°, I desta Portaria, terá o atendimento ao público e os prazos processuais suspensos entre os dias 05 e 26 de agosto de 2015.

Art. 3º A 37ª, a 120ª e a 123ª Zonas Eleitorais, com eleitorado redistribuído nos termos do art. 7º da Resolução TRE/CE nº 582/2015, terão o atendimento ao público suspenso entre os dias 03 e 18 de agosto de 2015.

Parágrafo único Em relação às Zonas envolvidas no caput deste artigo, os prazos processuais serão suspensos entre os dias 10 e 26 de agosto de 2015.

Art. 4º A antecipação do restabelecimento do atendimento ao público e dos prazos processuais poderá ser efetivada mediante ato do Juízo Eleitoral respectivo, desde que entenda que a unidade cartorária ultimou todas as providências relativas ao processo de rezoneamento.

Art. 5º Os prazos processuais que se vencerem nos períodos de suspensão do atendimento ao público mencionados nesta Portaria ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente à data de reabertura da unidade cartorária.

Parágrafo único Nos períodos de suspensão indicados nesta Portaria, deverá ser assegurado o atendimento de demandas de natureza urgente pela zona eleitoral de origem dos eleitores ou pela zona eleitoral receptora do município objeto de remanejamento.

Art. 6º Os Juízes Eleitorais elencados nesta portaria deverão promover ampla divulgação deste ato, bem assim das suspensões, do retorno dos atendimentos ao público e da fluência dos prazos processuais.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI adotará as providências necessárias ao funcionamento dos sistemas respectivos, para o perfeito funcionamento das zonas eleitorais mencionadas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e Publique-se.

Fortaleza/CE, 28 de julho de 2015.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 143, de 3.8.2015, p. 3.

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