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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 10 DE JULHO DE 2015

Estabelece o início do funcionamento da 78ª Zona Eleitoral – Horizonte e 100ª Zona Eleitoral – Itaitinga em decorrência do rezoneamento eleitoral de municípios no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do  Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral do Ceará, estabelecida pela Resolução TRE/CE nº 582/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova  circunscrição eleitoral do Ceará,

R E S O L V E M:

Art. 1º A instalação e o funcionamento das novas Zonas Eleitorais mencionadas nos incisos I e V do art. 1º da  Resolução TRE-CE nº 582/2015 dar-se-ão no dia 31 de julho de 2015, nos seguintes termos: 

I - 78ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre o município de Horizonte;

II - 100ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre o município de Itaitinga.

Art. 2º As Zonas Eleitorais que cedem os municípios de Horizonte e Itaitinga, bem como as Zonas Eleitorais  extintas com a instalação prevista no art. 1º desta Portaria, terão o atendimento ao público e os prazos  processuais suspensos entre os dias 20 de julho e 07 de agosto de 2015.

Art. 3º As Zonas Eleitorais receptoras dos municípios de Groaíras e Farias Brito, bem como as Zonas Eleitorais  de que trata o art. 1º desta Portaria, terão o atendimento ao público e os prazos processuais suspensos entre  os dias 31 de julho e 07 de agosto de 2015.

Art. 4º A antecipação do restabelecimento do atendimento ao público e dos   processuais poderá ser  efetivada mediante ato do Juízo Eleitoral respectivo, desde que entenda que a unidade cartorária ultimou  todas as providências relativas ao processo de processo de rezoneamento.

Art. 5º Os prazos processuais que se vencerem nos períodos de suspensão do atendimento ao público  mencionados nesta Portaria ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente à data de reabertura da unidade cartorária.

Parágrafo único Nos períodos de suspensão indicados nesta Portaria, deverá ser assegurado o atendimento de  demandas de natureza urgente pela zona eleitoral de origem dos eleitores ou pela zona eleitoral receptora do município objeto de remanejamento.

Art. 6º Os Juízes Eleitorais elencados nesta Portaria deverão promover ampla divulgação deste ato, bem  assim das suspensões, do retorno do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao funcionamento dos  sistemas respectivos, para o perfeito funcionamento das zonas eleitorais mencionadas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e Publique-se.

Fortaleza/CE, 10 de julho de 2015.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 130, de 15.7.2015, p. 4. 

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