
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 27 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre o feriado de Corpus Christi no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.° 15, de 3 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG),
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e nos Cartórios Eleitorais sediados nesta Capital, não haverá expediente no dia 4 de junho de 2015, em virtude do feriado instituído pela Lei Municipal nº 8.796/2003.
Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleça a referida data como feriado municipal.
Art. 3º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de maio de 2015.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESª. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 98, de 29.5.2015, p. 3.

