
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante os meses de fevereiro, março e abril de 2015, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, não haverá expediente nos seguintes dias:
I – 16 e 17 de fevereiro de 2015 (segunda e terça-feira), em razão do período de Carnaval (art. 62, inciso III, da Lei n.º 5.010/1966);
II – 19 de março de 2015 (quinta-feira), em razão do feriado religioso alusivo ao Dia de São José (Lei Municipal nº 8.796/2003);
III – 25 de março de 2015 (quarta-feira), em virtude da data magna do Estado do Ceará (art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 73/2011, c/c art. 1º, II, da Lei n° 9.093/1995);
IV – De 1º a 3 de abril de 2015 (quarta a sexta-feira), em razão do período da Semana Santa (art. 62, inciso II, da Lei n.º 5.010/1966);
V – 21 de abril de 2015 (terça-feira), em virtude do feriado nacional previsto no art. 1º da Lei n.º 662/1949.
Parágrafo único. Fica instituído ponto facultativo para o dia 18 de fevereiro de 2015 (quarta-feira), prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleça a data de 19 de março (Dia de São José) como feriado municipal.
Art. 3º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º No dia 13 de fevereiro de 2015 (sexta-feira), o horário de trabalho no âmbito desta Justiça Especializada será das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas, com exceção da Central de Atendimento Vapt-Vupt de Messejana que funcionará das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2015.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESª. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 31, de 13.2.2015, pp. 2-3.

