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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece o início do funcionamento da 110ª Zona Eleitoral – Banabuiú em decorrência do rezoneamento eleitoral de municípios no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do  Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral do Ceará prevista pela Resolução TRE/CE nº 582/2015,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova  circunscrição eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos processos, dos documentos e dos demais itens que serão  realocados para outras unidades cartorárias, bem como a realização de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e demais sistemas da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E M:

Art. 1º A instalação e o funcionamento da 110ª Zona Eleitoral, mencionada no inciso VIII do art. 1º da  Resolução TRE/CE nº 582/2015 dar-se-á no dia 23 de setembro de 2015.

Art. 2º A Zona Eleitoral que cede o município de Banabuiú, bem como a Zona Eleitoral extinta com a instalação prevista no art. 1º desta Portaria, terão o atendimento ao público e os prazos processuais  suspensos entre os dias 14 a 22 de setembro de 2015.

Art. 3º A Zona Eleitoral receptora do município de Porteiras, bem como as Zonas Eleitorais de que trata o art. 1º desta Portaria, terão o atendimento ao público e os prazos processuais suspensos entre os dias 23 e 30 de  setembro de 2015.

Art. 4º A antecipação do restabelecimento do atendimento ao público e dos prazos processuais poderá ser efetivada mediante ato do Juízo Eleitoral respectivo, desde que entenda que a unidade cartorária ultimou  todas as providências relativas ao processo de rezoneamento.

Art. 5º Os prazos processuais que se vencerem nos períodos de suspensão do atendimento ao público  mencionados nesta Portaria ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente à data de reabertura da  unidade cartorária.

Parágrafo único Nos períodos de suspensão indicados nesta Portaria, deverá ser assegurado o atendimento de demandas de natureza urgente pela zona eleitoral de origem dos eleitores ou pela zona eleitoral receptora  do município objeto de remanejamento.

Art. 6º Os Juízes Eleitorais elencados nesta portaria deverão promover ampla divulgação deste ato, bem  assim das suspensões, do retorno dos atendimentos ao público e da fluência dos prazos processuais.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI adotará as providências necessárias ao funcionamento dos sistemas respectivos, para o perfeito funcionamento das zonas eleitorais mencionadas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e Publique-se.

Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2015.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 169, de 10.9.2015, pp. 2-3. 

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