
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará nos períodos especificados.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 29 de setembro a 5 de outubro de 2014, os servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, nesse caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora.
Art. 2º Na hipótese de ocorrer segundo turno nas Eleições 2014, a jornada de trabalho especificada no artigo anterior também deverá ser cumprida no período de 20 a 26 de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de setembro de 2014.
DES.ª MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 192, de 25.9.2014, pp. 2-3.

