
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para elaboração de minuta de Resolução regulamentando o processamento dos feitos referentes às prestações de contas partidárias e de campanha no âmbito do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para elaboração de minuta de Resolução regulamentando o processamento dos feitos referentes às prestações de contas partidárias e de campanha no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O grupo de trabalho terá constituição multissetorial e será formado pelos servidores indicados no Anexo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de março de 2014.
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA n.º 2/2014
Integrantes:
ÁGUEDA ODETE GURGEL DE LIMA (CRE)
ORLEANES CAVALCANTI DE OLIVEIRA DOMINGUES DA SILVA (SJU)
ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO DA SILVA (SCI)
JORGE HELDER SCHRAMM (SCI)
CAIO SILVA GUIMARÃES (CRE)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 62, de 4.4.2014, p. 4.

