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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no mês de janeiro de 2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 7 a 30 de janeiro de 2015, serão observados, na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará,  os seguintes horários de expediente:

I – na Secretaria do Tribunal, das 13 às 18 horas, sendo possível o estabelecimento de horário diferenciado  para as unidades e para os servidores devidamente autorizados;

II – nos cartórios eleitorais da Capital, das 8 às 13 horas, para os que funcionam no turno da manhã; e das 13  às 18 horas, para os do turno da tarde;

III – nos cartórios eleitorais do Interior, das 8 às 13 horas;

IV – na Diretoria do Fórum Eleitoral e na Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza, das 8 às 17 horas,  com escala de revezamento entre os servidores;

V – nas Diretorias dos Fóruns Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor situados no Interior do  Estado, das 8 às 13 horas.

Parágrafo único. O horário de expediente da Seção de Portaria e Segurança e da Seção de Protocolo da  Secretaria do Tribunal será das 8 às 18 horas, com escala de revezamento entre os servidores.

Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do  Estado do Ceará será de 5 (cinco) horas diárias, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.

Parágrafo único. Os servidores que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas manterão a  sua jornada mensal.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Presidente

Des. Francisco de Assis Filgueiras Mendes

Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 255, de 22.12.2014, p. 2. 

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