
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no mês de janeiro de 2015.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 7 a 30 de janeiro de 2015, serão observados, na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, os seguintes horários de expediente:
I – na Secretaria do Tribunal, das 13 às 18 horas, sendo possível o estabelecimento de horário diferenciado para as unidades e para os servidores devidamente autorizados;
II – nos cartórios eleitorais da Capital, das 8 às 13 horas, para os que funcionam no turno da manhã; e das 13 às 18 horas, para os do turno da tarde;
III – nos cartórios eleitorais do Interior, das 8 às 13 horas;
IV – na Diretoria do Fórum Eleitoral e na Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza, das 8 às 17 horas, com escala de revezamento entre os servidores;
V – nas Diretorias dos Fóruns Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor situados no Interior do Estado, das 8 às 13 horas.
Parágrafo único. O horário de expediente da Seção de Portaria e Segurança e da Seção de Protocolo da Secretaria do Tribunal será das 8 às 18 horas, com escala de revezamento entre os servidores.
Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 5 (cinco) horas diárias, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Parágrafo único. Os servidores que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas manterão a sua jornada mensal.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Des. Francisco de Assis Filgueiras Mendes
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 255, de 22.12.2014, p. 2.

