
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei n.º 5.010/1966, art. 62,I).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 12 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Parágrafo único. As unidades da Secretaria que necessitarem trabalhar em horário diverso deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 3º No período assinalado no art. 1º, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 4 (quatro) horas diárias, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Art. 4º Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado no art. 1º ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 4 de dezembro de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 246, de 9.12.2014, p. 2.

