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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei n.º 5.010/1966, art. 62,I).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015, inclusive,  correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das  diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 12 horas, facultada a  flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Parágrafo único. As unidades da Secretaria que necessitarem trabalhar em horário diverso deverão requerer  autorização da Diretoria-Geral.

Art. 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do  Estado do Ceará. 

Art. 3º No período assinalado no art. 1º, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado  do Ceará será de 4 (quatro) horas diárias, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.

Art. 4º Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado no art. 1º ficam prorrogados até o  primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 4 de dezembro de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 246, de 9.12.2014, p. 2. 

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