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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a mobilização da força de trabalho da Secretaria do TRE/CE para auxiliar os trabalhos da Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) durante a reabertura do cadastro eleitoral e o início do atendimento  biométrico aos eleitores do município de Fortaleza.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL
ELEITORAL EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Os gestores das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), da Diretoria-Geral (DIGER), da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), da Assessoria de Imprensa e  Comunicação (ASCOM) e da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) deverão apresentar à  Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), nos prazos fixados pelo presente ato, lista contendo a indicação de  servidores que trabalharão na Central de Atendimento do Eleitor (CEATE) nos meses de novembro de 2014,  dezembro de 2014 e janeiro de 2015, durante a reabertura do cadastro eleitoral e o início do atendimento  biométrico aos eleitores do município de Fortaleza.

§1º As indicações a que se referem o presente artigo obedecerão ao quantitativo de servidores e à escala de  trabalho fixados no anexo desta portaria.

§2º Compete ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAGEP) centralizar e organizar as informações concernentes à mobilização da força de trabalho a que se refere esta portaria.

§3º Ficam excluídas da obrigatoriedade de indicar servidores para auxiliarem a Central de Atendimento ao  Eleitor (CEATE) as seguintes unidades:

I – a Secretaria de Controle Interno (SCI), em virtude do incremento no volume de trabalho por ocasião da tramitação dos processos de prestação de contas concernentes às Eleições 2014;

II – as Assessorias dos Magistrados integrantes do Pleno do TRE/CE;

III – a Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

IV – a Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEG) da Secretaria de Administração (SAD).

Art. 2º Os titulares da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), da Diretoria-Geral (DIGER), da Secretaria  Judiciária (SJU), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Secretaria de Administração (SAD), da   Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), da Escola  Judiciária Eleitoral (EJE), da Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM) e da Assessoria de  Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) enviarão ao Gabinete da SGP a listagem dos servidores indicados  para auxiliar os trabalhos da Central de Atendimento do Eleitor (CEATE) nos seguintes prazos:

I – até o dia 7 de novembro de 2014, a lista dos servidores que trabalharão no período de 10 a 28 de  novembro de 2014;

II – até o dia 26 de novembro de 2014, a lista dos servidores que trabalharão no período de 1º a 19 de  dezembro de 2014;

III – até o dia 15 de dezembro de 2014, a lista dos servidores que trabalharão no período de 7 a 30 de janeiro  de 2015.

Art. 3º Os servidores indicados para trabalhar na Central de Atendimento do Eleitor (CEATE), na forma da  presente portaria, cumprirão a jornada de trabalho regularmente fixada para os demais servidores da  Secretaria do TRE/CE.

Art. 4º A Seção de Transportes (SETRA) deste Regional disponibilizará veículo para conduzir os servidores  entre o edifício sede deste Tribunal e a Central de Atendimento do Eleitor (CEATE), sempre no início e ao  final de cada expediente de trabalho, nos períodos da manhã e tarde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2014.

DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Presidente, em exercício

DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES

Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Anexo da Portaria Conjunta TRE-CE nº 12/2014

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 224, de 6.11.2014, pp. 2-3. 

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