
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a mobilização da força de trabalho da Secretaria do TRE/CE para auxiliar os trabalhos da Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) durante a reabertura do cadastro eleitoral e o início do atendimento biométrico aos eleitores do município de Fortaleza.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL
ELEITORAL EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Os gestores das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), da Diretoria-Geral (DIGER), da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), da Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM) e da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) deverão apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), nos prazos fixados pelo presente ato, lista contendo a indicação de servidores que trabalharão na Central de Atendimento do Eleitor (CEATE) nos meses de novembro de 2014, dezembro de 2014 e janeiro de 2015, durante a reabertura do cadastro eleitoral e o início do atendimento biométrico aos eleitores do município de Fortaleza.
§1º As indicações a que se referem o presente artigo obedecerão ao quantitativo de servidores e à escala de trabalho fixados no anexo desta portaria.
§2º Compete ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAGEP) centralizar e organizar as informações concernentes à mobilização da força de trabalho a que se refere esta portaria.
§3º Ficam excluídas da obrigatoriedade de indicar servidores para auxiliarem a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) as seguintes unidades:
I – a Secretaria de Controle Interno (SCI), em virtude do incremento no volume de trabalho por ocasião da tramitação dos processos de prestação de contas concernentes às Eleições 2014;
II – as Assessorias dos Magistrados integrantes do Pleno do TRE/CE;
III – a Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
IV – a Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEG) da Secretaria de Administração (SAD).
Art. 2º Os titulares da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), da Diretoria-Geral (DIGER), da Secretaria Judiciária (SJU), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Secretaria de Administração (SAD), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), da Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM) e da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) enviarão ao Gabinete da SGP a listagem dos servidores indicados para auxiliar os trabalhos da Central de Atendimento do Eleitor (CEATE) nos seguintes prazos:
I – até o dia 7 de novembro de 2014, a lista dos servidores que trabalharão no período de 10 a 28 de novembro de 2014;
II – até o dia 26 de novembro de 2014, a lista dos servidores que trabalharão no período de 1º a 19 de dezembro de 2014;
III – até o dia 15 de dezembro de 2014, a lista dos servidores que trabalharão no período de 7 a 30 de janeiro de 2015.
Art. 3º Os servidores indicados para trabalhar na Central de Atendimento do Eleitor (CEATE), na forma da presente portaria, cumprirão a jornada de trabalho regularmente fixada para os demais servidores da Secretaria do TRE/CE.
Art. 4º A Seção de Transportes (SETRA) deste Regional disponibilizará veículo para conduzir os servidores entre o edifício sede deste Tribunal e a Central de Atendimento do Eleitor (CEATE), sempre no início e ao final de cada expediente de trabalho, nos períodos da manhã e tarde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2014.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente, em exercício
DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 224, de 6.11.2014, pp. 2-3.

