
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º A partir de 27 de outubro de 2014, os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passarão a cumprir a jornada de trabalho definida no artigo 9º, caput, da Portaria TRE/CE n.° 1.480/2010, com redação dada pela Portaria TRE/CE n.° 144/2012.
Art. 2º A partir do dia 28 de outubro de 2014, ficam restabelecidos os horários de expediente previstos nas Portarias TRE/CE n.° 146/2012 (Secretaria do Tribunal) e 119/2013 (Zonas Eleitorais da Capital, Central de Atendimento ao Eleitor e Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza).
Parágrafo único. Consoante o disposto no artigo 6°, §1º, da Portaria TRE/CE n.° 1.480/2010, o horário de expediente de cada Cartório Eleitoral do interior do Estado deverá ser fixado pelo Juiz Eleitoral, em conformidade com as normas estabelecidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Em relação aos trabalhos das Eleições 2014, fica proibida a prestação de serviço extraordinário pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a partir do dia 28 de outubro de 2014.
§1º A vedação constante do presente artigo não se aplica a unidades previamente autorizadas pela Administração deste Regional a desempenhar labor extraordinário em função de atividades vinculadas às Eleições 2014.
§2º As unidades autorizadas a prestar serviço extraordinário, na forma do presente artigo, deverão cumprir a jornada de trabalho fixada no artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE/CE n.° 711/2010.
Art. 4º Nos finais de semana e feriados compreendidos entre os dias 31 de outubro e 15 de novembro de 2014, a Secretaria Judiciária e as Seções de Transportes e Protocolo trabalharão em regime de plantão, das 15 às 19 horas.
Parágrafo único. No período fixado no presente artigo, somente 1 (um) servidor por setor estará autorizado a prestar serviço extraordinário, devendo ser observado, em todos os casos, o repouso semanal remunerado.
Art. 5º Em decorrência da tramitação dos processos de prestação de contas referentes às Eleições 2014, a Secretaria de Controle Interno deste Tribunal (SCI) fica autorizada a prestar serviço extraordinário até o dia 11 de dezembro de 2014.
Art. 6º Até ulterior deliberação, a Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF) e a Seção de Pagamento (SEPAG) estarão autorizadas a prestar serviço extraordinário, devendo ser respeitado o repouso semanal remunerado de seus servidores, sempre aos domingos.
Art. 7º O §2º do artigo 2º e o §1º do artigo 7°, ambos da Portaria Conjunta n.° 5/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.° 111, de 23 de junho de 2014, páginas 3/4, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
§2º Na hipótese de segundo turno, o horário de atendimento previsto neste artigo prorrogar-se-á até 26 de outubro de 2014.
(...)
Art. 7º (…)
§1º Na hipótese de segundo turno, o regime de plantão prorrogar-se-á até 26 de outubro de 2014.”
Art. 8º A partir de 28 de outubro de 2014, fica revogada a Portaria TRE/CE n.° 792/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.° 184, de 17 de setembro de 2014, página 2.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2014.
DES.ª MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 217, de 26.10.2014, p. 2.

