
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense e no mês de janeiro de 2014 e sobre prazos processuais.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 2º Os prazos processuais que se vencerem no período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º No período de 7 a 31 de janeiro de 2014, serão observados, na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, os seguintes horários de expediente:
I – na Secretaria do Tribunal, das 13 às 18 horas, sendo possível o estabelecimento de horário diferenciado para as unidades para os servidores devidamente autorizados;
II – nos cartórios eleitorais da Capital, das 8 às 13 horas, para as que operem no turno da manhã, e das 13 às 18 horas, para as que funcionem no turno da tarde;
III – nos cartórios eleitorais do Interior, das 8 às 13 horas;
IV – na Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor, das 8 às 18 horas, com escala de revezamento entre os servidores.
Parágrafo único. O horário de expediente da Seção de Portaria e Segurança e da Seção de Protocolo da Secretaria do Tribunal será das 8 às 18 horas, com escala de revezamento entre os servidores.
Art. 4º No período assinalado no artigo anterior, a jornada dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 5 (cinco) horas diárias, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Parágrafo único. Os servidores que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas manterão a sua jornada mensal.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de dezembro de 2013.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 234 de 17.12.2013, pp. 2-3.

