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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que, no período de 20.12.2013 até 06.01.2014, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62,  inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o horário de expediente  será das 13 às 17 horas, facultada uma flexibilização de 1 (uma) hora para o registro de ponto.

Parágrafo único. As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral que necessitarem trabalhar em horário diverso do acima especificado deverão requerer a devida autorização da Diretoria-Geral.

Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, o horário de trabalho dos Cartórios Eleitorais da Capital, da Diretoria do  Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor será das 8 às 12 horas, facultada uma flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Art. 3º No âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, o horário de funcionamento será das 8 às 12 horas, no período assinalado no art. 1º, facultada uma flexibilização de 1 (uma) hora  para o registro de ponto.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza/CE, 2 de dezembro de 2013.

DES.ª MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

Presidente

DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 225, de 4.12.2013, p. 3. 

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