
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso as atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 10.062, de 14 de junho de 2013, do Município de Fortaleza, e no Decreto Estadual n.º 31.228, de 17 de junho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, não haverá expediente nos dias 19 e 27 de junho de 2013, em razão da realização dos jogos da Copa das Confederações 2013 a serem realizados nesta Capital.
Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais do Interior do Estado nos referidos dias, excetuadas as Zonas 20ª, 24ª, 28ª, 66ª, 119ª e 121ª, onde estão sendo efetuadas tarefas relativas ao recadastramento biométrico de eleitores.
Art. 3º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de junho de 2013
DES.ª MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 111, de 20.6.2013, p. 2.

