
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho para Elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho para Elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão terá constituição multissetorial e será formado pelos servidores indicados no Anexo.
Art. 3° São atribuições do Grupo:
I - identificar, junto às unidades de 1º e 2º graus da Justiça Eleitoral do Ceará, de forma clara e precisa, cada um dos serviços prestados ao cidadão, bem como as informações a eles relacionadas, especialmente:
a) os requisitos, documentos e informações necessários para acessá-los;
b) as principais etapas de processamento;
c) o prazo máximo para sua prestação;
d) a forma pela qual serão prestados;
e) a forma de comunicação com o solicitante; e
g) os locais e formas de acessá-los;
II - estabelecer, junto às unidades que prestam serviços, os compromissos da Justiça Eleitoral do Ceará com o atendimento ao cidadão;
III - detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativamente aos seguintes aspectos:
a) prioridades de atendimento;
b) tempo de espera;
c) prazos para a realização dos serviços;
d) mecanismos de comunicação com os usuários;
e) procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
f) fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;
g) mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
h) tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
i) requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
j) condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;
k) procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e
l) outras informações julgadas de interesse dos usuários;
IV - propor a substituição ou inclusão de algum membro, quando necessário, para garantir o cumprimento do propósito originário do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O grupo deverá elaborar, até 15 de outubro de 2013, a Carta de Serviços de 1º e 2º Graus, com todas as informações necessárias ao cidadão usuário dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 4° Cabe ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 6 de junho de 2013.
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides de Moraes
Corregedor
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA n.º 2/2013
Integrantes:
AFRÂNIO AGUIAR VASCONCELOS (Cartório)
ANTÔNIO SALES RIOS NETO (DIGER)
DANILO CARDOSO DE MAGALHÃES (ORE)
FLÁVIA HELENA BEZERRA COSTA GALVÃO (SGP)
HUGO PEREIRA FILHO (SCI)
JOSE RIBEIRO FILHO (SCR)
LILIA PEREIRA DA PONTE DE ARAGÃO RODRIGUES (SJU)
LORNA MARIA VIDAL BARREIRA (STI)
KARINE RAFFAELLI FROTA NOBREGA DE FARIA NUNES (SCR)
MARISE EVANGELISTA PRUDENTE (SJU)
PAULO MAGNO CARVALHO DE ALBUQUERQUE (PRESI)
PAULO ROBERTO CLEMENTINO QUEIROZ (Cartório)
PRISCILLA AGUIAR COSTA DE SIQUEIRA (EJE)
RIVANA PINTO DE AZEVEDO (DIGER)
ROGERIO PINTO DE BARROS LEAL (ASCOM)
SERGIO RODRIGUES RAMOS (STI)
Coordenador: ANTÔNIO SALES RIOS NETO
Substituto: RIVANA PINTO DE AZEVEDO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 108, de 14.6.2013, p. 3.

