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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o mês de março de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das  atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, não haverá expediente nos seguintes dias do mês de março: 19 (terça-feira), 25 (segunda-feira) e de 27 a  29 (quarta a sextafeira), em razão, respectivamente, do feriado religioso alusivo ao Dia de São José (Lei Municipal nº 8.796/2003); da data magna do Estado do Ceará (art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 73/2011); e do período da Semana Santa (art. 62 da Lei n.º 5.010/1966).

Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não  possuam norma legal que estabeleça a data de 19 de março (Dia de São José) como feriado municipal.

Art. 3º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas, ficam prorrogados  para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 4 de março de 2013.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

Presidente

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 45 de 8.3.2013, p. 3. 

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