
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período especificado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, caput, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a previsão constante do artigo 3º da Portaria TRE/CE n.° 144, de 28 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período especificado nos artigos seguintes.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, no período de 5 de julho a 7 de outubro de 2012, obedecerá aos seguintes horários:
I - No período de 5 de julho a 23 de setembro de 2012, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, nesse caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora, ou 7 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) horas semanais;
II - No período de 24 de setembro a 7 de outubro de 2012, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observandose, nesse caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora.
Art. 3º Na hipótese de ocorrer segundo turno em Fortaleza, o horário a ser cumprido na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais da Capital será o seguinte:
I - No período de 8 a 21 de outubro de 2012, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, nesse caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora, ou 7 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) horas semanais;
II - No período de 22 a 28 de outubro de 2012, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, nesse caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE/CE n.º 504/2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 19 de setembro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195 de 20.9.2012, p. 3.

