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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das eleições municipais de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, caput, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do  Ceará no dia seguinte à realização das eleições municipais de 2012.

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Secretaria deste Regional e dos cartórios eleitorais  do Estado do Ceará, no dia 8 de outubro do corrente ano.

Art. 3º Na hipótese de ocorrência de segundo turno em Fortaleza, fica estabelecido, no âmbito da Secretaria  deste Regional e dos cartórios eleitorais da Capital, ponto facultativo no dia 29 de outubro.

Art. 4º Nos dias acima especificados, as unidades administrativas da Secretaria deste Regional, consideradas  essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral, permanecerão trabalhando em regime de  plantão.

Art. 5º Os prazos processuais que vencerem nos dias correspondentes ao ponto facultativo ficam prorrogados  até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de setembro de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

Presidente

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201, de 26.9.2012, p. 2. 

 

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