
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das eleições municipais de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, caput, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das eleições municipais de 2012.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Secretaria deste Regional e dos cartórios eleitorais do Estado do Ceará, no dia 8 de outubro do corrente ano.
Art. 3º Na hipótese de ocorrência de segundo turno em Fortaleza, fica estabelecido, no âmbito da Secretaria deste Regional e dos cartórios eleitorais da Capital, ponto facultativo no dia 29 de outubro.
Art. 4º Nos dias acima especificados, as unidades administrativas da Secretaria deste Regional, consideradas essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral, permanecerão trabalhando em regime de plantão.
Art. 5º Os prazos processuais que vencerem nos dias correspondentes ao ponto facultativo ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 19 de setembro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201, de 26.9.2012, p. 2.

