
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas unidades da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará nas Eleições 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990; no art. 5º da Resolução TSE nº 23.367/2011; no art. 75 da Resolução TSE nº 23.373/2011, assim como o regime de plantão previsto pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE n.º 23.341/2011);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das decisões urgentes, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral;
CONSIDERANDO as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TRE/CE nº 1.094/2011, que propôs providências para garantir que a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral ocorra com parcimônia, transparência e legitimidade;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se disciplinar o regime de plantão para o atendimento ao público em assuntos que exijam o cumprimento de prazos contínuos e peremptórios,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará nas Eleições 2012.
Art. 2º O horário de atendimento ao público, no período compreendido entre os dias 5 de julho e 12 de outubro de 2012, nas unidades da Justiça Eleitoral, em dias úteis, será:
Art. 2º O horário de atendimento ao público, no período compreendido entre os dias 5 de julho e 12 de outubro de 2012, nas unidades da Justiça Eleitoral, em dias úteis, será: (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2012)
I – Na Secretaria do Tribunal, das 7 às 19h;
I – Na Secretaria do Tribunal, das 8 às 19h; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2012)
II – Nos cartórios eleitorais, das 8 às 19h.
Parágrafo único. Na hipótese de segundo turno, o horário de atendimento previsto neste artigo prorrogar-se- á, exclusivamente para a Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais da Capital, até 15 de novembro de 2012.
Art. 3º O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre os dias 5 de julho e 12 de outubro de 2012, será das 13 às 19h.
§ 1º Nos cartórios eleitorais da Capital, o regime de plantão, quando necessário, somente será realizado na Diretoria do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro e nos cartórios eleitorais com competência específica definida na Resolução TRE/CE nº 473/2011.
§ 2º Na hipótese de segundo turno, o regime de plantão prorrogar-se-á, exclusivamente para a Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais da Capital, até 15 de novembro de 2012.
§ 3º Na véspera e no dia das eleições, o regime de plantão será das 7 às 19h.
Art. 4º Os prazos fixados em hora, que porventura vencerem em período compreendido entre o fim e o início do horário de atendimento ao público, ficam automaticamente prorrogados para até o término da primeira hora de atendimento subsequente.
Art. 5º Em caso de necessidade justificada do serviço, as unidades da Justiça Eleitoral poderão funcionar fora dos horários de atendimento ao público e do regime de plantão previstos nos arts. 2º e 3º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e Corregedoria Regional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, aos 27 de junho de 2012.
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Presidente em exercício
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 117 de 2.7.2012, p. 2.

