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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais no âmbito dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior nos dias 10 e 11 de maio de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária ao processo eleitoral do disposto no artigo 184, § 1º, do Código de  Processo Civil;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que, nos dias 10 e 11 de maio de 2012, correspondente ao ponto facultativo estabelecido no  artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 3/2012 (DJE de 25.04.2012), no âmbito dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, ficam prorrogados, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que nele se  vencerem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de maio de 2012.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

Presidente

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 81 de 10.5.2012, p. 2. 

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