
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais no âmbito dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior nos dias 10 e 11 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária ao processo eleitoral do disposto no artigo 184, § 1º, do Código de Processo Civil;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que, nos dias 10 e 11 de maio de 2012, correspondente ao ponto facultativo estabelecido no artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 3/2012 (DJE de 25.04.2012), no âmbito dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, ficam prorrogados, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que nele se vencerem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 8 de maio de 2012.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
Presidente
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 81 de 10.5.2012, p. 2.

