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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 23 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público e a realização de plantões no período de fechamento do cadastro eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e 

CONSIDERANDO que, costumeiramente, registra-se intensa procura pelos serviços prestados por esta Justiça  Especializada nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO que, consoante a Resolução TSE n.º 23.341/2011, 9 de maio é a data limite para o eleitor  requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria n.º 144/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º O horário de atendimento ao público e a realização de plantões no período de fechamento do cadastro  eleitoral em 2012 serão disciplinados por esta Portaria.

Art. 2º No período de 30 de abril a 9 de maio de 2012, todos os servidores da Justiça Eleitoral do Ceará  deverão cumprir jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais.

Parágrafo único. Na hipótese de haver jornada de trabalho intercalada, deve ser observado o cumprimento de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora.

Art. 3º No período indicado no art. 2º desta Portaria, a Central de Atendimento instalada no Ginásio Paulo  Sarasate deverá funcionar em tempo integral, das 8 às 18 horas, ressalvados os dias 1º, 5 e 6 de maio de  2012, quando funcionará das 8 às 12 horas.

Art. 4º No período indicado no art. 2º desta Portaria, os cartórios eleitorais do Interior do Estado deverão  funcionar das 8 (oito) às 15 (quinze) horas, ressalvados os dias 1º, 5 e 6 de maio de 2012, quando funcionarão  das 8 às 12 horas.

Parágrafo único. Os cartórios eleitorais do Interior do Estado funcionarão das 8 às 18 horas nos dias 7 a 9 de maio de 2012.

Art. 5º O juiz eleitoral, aproximando-se o horário de encerramento das atividades do cartório, determinará a  distribuição de senhas aos eleitores presentes na fila, a fim de lhes garantir o atendimento naquele dia.

Art. 6º O juiz deverá permanecer na zona eleitoral durante todo o período previsto no art. 2º.

Art. 7º No período referido no art. 2º, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará funcionará das 12  às 19 horas.

Art. 8º Nos dias 10 e 11 de maio de 2012, será ponto facultativo na Central de Atendimento ao Eleitor e nos  cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado.

Art. 9º Excepcionalmente, por motivo devidamente justificado, poderão os juízes, impossibilitados de cumprir os horários de atendimento previstos no parágrafo único do art. 4º, solicitar, à Corregedoria Regional Eleitoral, autorização para estabelecer horário diferenciado, respeitada sempre a jornada prevista no art. 2º.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e Corregedoria Regional.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 23 de abril de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

Presidente

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 71 de 25.4.2012, p. 3. 

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