
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 2 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre o feriado da Semana Santa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art.1º Estabelecer que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, não haverá expediente no período de 4 a 6 de abril de 2012 (quarta a sexta-feira), em razão do feriado fixado no art. 62, inciso II, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, alusivo aos dias da Semana Santa.
Art. 2º Determinar que os prazos processuais, que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de abril de 2012.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
Presidente
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 58, de 3.4.2012, p. 2.

