
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense e no mês de janeiro de 2013 e sobre prazos processuais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 2º Os prazos processuais que se vencerem no período compreendido entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º No período de 7 a 31 de janeiro de 2013, serão observados, na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, os seguintes horários de expediente:
I - Na Secretaria do Tribunal, das 13 às 18 horas, sendo possível o estabelecimento de horário diferenciado para as unidades e para os servidores devidamente autorizados;
II - nos cartórios eleitorais da Capital, das 8 às 13 horas, para as que operem no turno da manhã, e das 13 às 18 horas, para as que funcionem no turno da tarde;
III - nos cartórios eleitorais do Interior, das 8 às 13 horas;
IV - na Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor, das 8 às 18 horas, com escala de revezamento entre os servidores.
Parágrafo único. O horário de expediente da Seção de Portaria e Segurança e da Seção de Protocolo da Secretaria do Tribunal será das 8 às 18 horas, com escala de revezamento entre os servidores.
Art. 4º No período assinalado no artigo anterior, a jornada dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 5 (cinco) horas diárias, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Parágrafo único. Os servidores que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas manterão a sua jornada mensal.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 265, de 17.12.2012, p. 2.

