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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições 2012.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições 2012 terá constituição multissetorial e será formado  pelos servidores indicados no Anexo.

Art. 3° São atribuições do Grupo:

I - Definir metodologias e instrumentos para colher, de forma abrangente e sistemática, a percepção dos  atores internos e externos no tocante aos trabalhos e resultados relacionados às eleições de 2012;

II - fomentar a ampla participação de servidores e magistrados em discussões e produção de diagnósticos  com objetivo de identificar oportunidades de melhoria na gestão do processo eleitoral;

III - articular a análise dos dados coletados com o intuito de apresentar propostas para o aperfeiçoamento  dos processos de trabalho relativos às eleições.

Parágrafo único. O Grupo produzirá o Relatório das Eleições 2012, que consolidará as informações, as  propostas e as considerações obtidas durante o processo de avaliação.

Art. 4° Cabe ao coordenador do Grupo, indicado no Anexo, organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 11 de dezembro de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

Presidente

Des.ª Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO

PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2012

Integrantes:

ARLETE BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA

EDNA FERNANDES SABÓIA

ELEONORA CAMPOS DELL'ORTO

GIANCARLO TEIXEIRA PRIANTE

MARISE EVANGELISTA PRUDENTE

RAIMUNDO LÚCIO GONZAGA WANDERLEY

Coordenador: LUTHIANO SANDE LIMA VASCONCELOS

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 264, de 14.12.2012, pp. 2-3. 

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