
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições 2012.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições 2012 terá constituição multissetorial e será formado pelos servidores indicados no Anexo.
Art. 3° São atribuições do Grupo:
I - Definir metodologias e instrumentos para colher, de forma abrangente e sistemática, a percepção dos atores internos e externos no tocante aos trabalhos e resultados relacionados às eleições de 2012;
II - fomentar a ampla participação de servidores e magistrados em discussões e produção de diagnósticos com objetivo de identificar oportunidades de melhoria na gestão do processo eleitoral;
III - articular a análise dos dados coletados com o intuito de apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho relativos às eleições.
Parágrafo único. O Grupo produzirá o Relatório das Eleições 2012, que consolidará as informações, as propostas e as considerações obtidas durante o processo de avaliação.
Art. 4° Cabe ao coordenador do Grupo, indicado no Anexo, organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO
PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2012
Integrantes:
ARLETE BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA
EDNA FERNANDES SABÓIA
ELEONORA CAMPOS DELL'ORTO
GIANCARLO TEIXEIRA PRIANTE
MARISE EVANGELISTA PRUDENTE
RAIMUNDO LÚCIO GONZAGA WANDERLEY
Coordenador: LUTHIANO SANDE LIMA VASCONCELOS
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 264, de 14.12.2012, pp. 2-3.

