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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que, no período de 20.12.2012 até 04.01.2013, correspondente ao feriado estabelecido no  artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o  horário de expediente será das 13 às 17 horas, facultada uma flexibilização de 1 (uma) hora para o registro  de ponto.

Parágrafo único. As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral que necessitarem  trabalhar em horário diverso do acima especificado deverão requerer a devida autorização da Diretoria Geral.

Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, o horário de trabalho dos Cartórios Eleitorais da Capital, da  Diretoria do Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor será das 8 às 12 horas, facultada uma  flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Art. 3º No âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, o horário  de funcionamento será das 8 às 12 horas, no período assinalado no art. 1º, facultada uma  flexibilização de 1 (uma) hora para o registro de ponto.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza/CE, 9 de novembro de 2012.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 244, de 16.11.2012, p. 4. 

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