
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre atribuições, nas eleições municipais de 2012, dos juízes de direito designados para presidirem juntas eleitorais em municípios-termo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral garantir o livre exercício do voto;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fiscalização do processo eletivo, a fim de manter a boa ordem no dia do pleito e na data que o antecede;
CONSIDERANDO a atribuição conferida pela lei à Justiça Eleitoral de exercer o poder de polícia sobre as eleições,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre atribuições, nas eleições municipais de 2012, dos juízes de direito designados para presidirem juntas eleitorais em municípios-termo.
Art. 2º Os juízes de direito designados para presidirem juntas eleitorais em municípios-termo exercerão, na respectiva circunscrição, poder de polícia durante a véspera e durante o dia da eleição, sendo-lhes atribuído adotar as medidas necessárias para impedir ou fazer cessar a propaganda irregular, bem como para inibir outras práticas ilegais.
§ 1º No período indicado no caput, os casos de prisão decorrentes da prática de crimes eleitorais serão imediatamente apresentados aos juízes de direito presidentes das juntas, que, se verificarem a ilegalidade da detenção, a relaxará (§ 2º do art. 236 do Código Eleitoral).
§ 2º Durante a votação, em caso de persistência de dúvida quanto à identidade do eleitor ou na hipótese de manutenção de impugnação proposta pelo mesmo motivo, os juízes serão imediatamente comunicados para decidir (§ 2º do art. 53 da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de setembro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201 de 26.9.2012, p. 3.

