
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre o feriado municipal do dia 19 de março de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que, consuetudinariamente, o dia 19 de março, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José, vem sendo decretado, nos órgãos da Administração Pública estadual, ponto facultativo;
CONSIDERANDO que, por força do disposto na Lei Municipal nº 8.796/2003, a referida data é fixada como feriado religioso no Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que alguns municípios do interior tem legislação própria que estabelece a referida data como feriado municipal, enquanto que outros não;
RESOLVEM:
Art.1º Estabelecer que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, não haverá expediente no dia 19 de março de 2012, segunda-feira, em razão do feriado religioso alusivo ao Dia de São José, decretando, ainda, ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleça a referida data como feriado municipal.
Art. 2º Determinar que os prazos processuais, que se iniciarem ou se vencerem na referida data, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de março de 2012.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
Presidente
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47 de 16.3.2012, pp. 3-4.

