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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre o feriado municipal do dia 19 de março de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e 

CONSIDERANDO que, consuetudinariamente, o dia 19 de março, data consagrada ao Padroeiro do Estado do  Ceará - São José, vem sendo decretado, nos órgãos da Administração Pública estadual, ponto facultativo;

CONSIDERANDO que, por força do disposto na Lei Municipal nº 8.796/2003, a referida data é fixada como feriado religioso no Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO que alguns municípios do interior tem legislação própria que estabelece a referida data como feriado municipal, enquanto que outros não;

RESOLVEM:

Art.1º Estabelecer que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do  Interior do Estado, não haverá expediente no dia 19 de março de 2012, segunda-feira, em razão do feriado  religioso alusivo ao Dia de São José, decretando, ainda, ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se  encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleça a referida data como  feriado municipal.

Art. 2º Determinar que os prazos processuais, que se iniciarem ou se vencerem na referida data, ficam  prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de março de 2012.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

Presidente

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

Corregedora Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47 de 16.3.2012, pp. 3-4. 

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